Alan Moraes Advocacia · alanmoraes.com.br · https://alanmoraes.com.br/artigo-fim-escala-6x1-condominios.html
O que aconteceu
No dia 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário (BRASIL, 2026; AGÊNCIA SENADO, 2026). A regra vale para todo empregador. O condomínio é empregador como qualquer empresa: assina carteira, paga folha e responde pelas obrigações trabalhistas dos seus funcionários.
O assunto pesa no bolso porque a mão de obra é a maior despesa do condomínio. Naqueles que têm equipe própria, ela representa entre 55% e 60% do orçamento mensal, segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), citada pelo portal Seu Dinheiro (2026). Qualquer mudança na jornada de porteiros, zeladores e auxiliares de limpeza chega, mais cedo ou mais tarde, ao boleto do condômino.
O que muda e quando
A redução não acontece de uma vez. A emenda criou uma transição em duas etapas, contadas da publicação no Diário Oficial, em 16/10/2026 (FENACON, 2026; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2026).
| Período | Jornada máxima | Descanso semanal | O que isso significa |
|---|---|---|---|
| Até 15/12/2026 | 44 horas | 1 dia | Continua valendo a regra atual da CLT. |
| De 16/12/2026 a 15/12/2027 | 42 horas | 2 dias | Acaba a escala 6x1. O funcionário trabalha, em regra, 5 dias e folga 2. |
| A partir de 16/12/2027 | 40 horas e 8 horas por dia | 2 dias | Regra definitiva. |
Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (1988, art. 7º, XIII e XV), Brasil (2026) e Fenacon (2026).
Um dos dois dias de descanso deve ser, de preferência, o domingo (BRASIL, 1988, art. 7º, XV). Alguns pontos ainda dependem de regulamentação: a própria emenda permite que uma lei trate de regimes de trabalho diferenciados (BRASIL, 1988, art. 7º, § 3º), e o Ministério do Trabalho prepara um decreto para orientar a transição (O POVO, 2026).
Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (1988) e Brasil (2026).
O salário fica igual, mas a hora fica mais cara
A emenda proíbe reduzir o salário. O funcionário que ganha R$ 1.600,00 por mês continua recebendo R$ 1.600,00, mas passa a trabalhar menos horas. Na prática, cada hora de trabalho fica mais cara, e isso se reflete na hora extra, no adicional noturno e em tudo o que é calculado por hora.
| Hoje (44 h) | A partir de 16/12/2026 (42 h) | A partir de 16/12/2027 (40 h) | |
|---|---|---|---|
| Divisor usado no cálculo | 220 | 210 | 200 |
| Valor da hora normal | R$ 7,27 | R$ 7,62 | R$ 8,00 |
| Hora extra (50% a mais) | R$ 10,91 | R$ 11,43 | R$ 12,00 |
| Adicional noturno por hora (20%) | R$ 1,45 | R$ 1,52 | R$ 1,60 |
| Aumento no custo da hora | +4,8% | +10% |
Fonte: cálculo do autor, com salário hipotético. O divisor 200 para a jornada de 40 horas segue a Súmula 431 do TST; o divisor 210 resulta da mesma conta para 42 horas.
Cada escala sente de um jeito
O impacto depende da escala que o condomínio usa hoje. O quadro abaixo resume as situações mais comuns.
| Situação de hoje | A partir de 16/12/2026 | A partir de 16/12/2027 | Impacto |
|---|---|---|---|
| Zelador ou faxineira em 6x1 (44 h) | Precisa passar a trabalhar 5 dias e folgar 2. O sábado ou o domingo fica descoberto. | Máximo de 40 horas e 8 horas por dia. | Alto e imediato |
| Portaria 24 horas em 6x1 | Com turnos de 8 horas e 2 folgas, 4 porteiros deixam de cobrir a semana inteira. | A falta continua. | Alto e imediato |
| Portaria 24 horas em 12x36 | Média de 42 horas por semana: cabe no limite. | Passa do limite em cerca de 2 horas por semana para cada porteiro. | Baixo agora, médio em 2027 |
| Funcionário já em 5x2 com até 40 h | Nada muda. | Nada muda. | Nenhum |
| Mão de obra terceirizada | A empresa reorganiza as escalas e pode pedir reajuste. | Novo pedido é possível. | Depende do contrato |
Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (1988), Brasil (1943, art. 59-A) e Teixeira Gomes Advocacia (2026).
A conta da portaria 24 horas
Uma portaria que funciona o dia inteiro, todos os dias, precisa de 168 horas de cobertura por semana. Com quatro porteiros, a equipe cobre 176 horas no limite atual de 44 horas, 168 horas no limite de 42 horas e apenas 160 horas no limite de 40 horas. A partir de dezembro de 2027, faltam 8 horas por semana.
Na escala 12x36, os mesmos quatro porteiros dão conta da semana até dezembro de 2027. Na escala 6x1 com turnos de 8 horas, o problema aparece antes: com duas folgas por semana, cada porteiro passa a trabalhar cinco turnos (40 horas), e os quatro deixam de cobrir a semana já em 16/12/2026, a menos que a convenção coletiva permita uma jornada diária um pouco maior. As saídas são um folguista, horas extras pagas ou a mudança de escala.
Fonte: cálculo do autor (4 porteiros multiplicados pelo limite semanal de cada etapa, comparado com 168 horas).
A escala 12x36 vai acabar?
Por enquanto, não. A emenda não proibiu a 12x36, e o artigo da CLT que autoriza essa escala continua em vigor (BRASIL, 1943, art. 59-A; TEIXEIRA GOMES ADVOCACIA, 2026). O que mudou foi o teto semanal. A 12x36 dá, em média, 42 horas por semana: cabe no limite de 2026, mas não no de 2027.
A emenda também abriu uma alternativa. A convenção ou o acordo coletivo pode adotar um regime de compensação diferente do 5x2, desde que o empregado tenha pelo menos uma folga em cada semana e, na média do mês, dois dias de descanso por semana (BRASIL, 1988, art. 7º, § 2º). Uma lei futura também poderá prever regimes diferenciados (BRASIL, 1988, art. 7º, § 3º).
Há um ponto de atenção que, na leitura deste autor, merece cuidado. A CLT permite a 12x36 por simples acordo individual escrito entre condomínio e funcionário, mas a nova regra constitucional de compensação fala apenas em convenção ou acordo coletivo. O condomínio que mantém a 12x36 só com acordo individual fica mais exposto a questionamento na Justiça do Trabalho. O mais seguro é verificar se a convenção coletiva da categoria na sua cidade prevê a escala e acompanhar a renegociação dessa convenção, que deverá se adaptar à emenda.
Condomínio com mão de obra terceirizada
Quem contrata empresa de portaria ou limpeza não lida diretamente com os funcionários, mas paga a conta pelo contrato. A empresa terá de reorganizar as escalas e deve pedir reajuste. O pedido pode ser legítimo, porque a mudança constitucional alterou o custo do serviço, mas não é automático: depende do que o contrato prevê sobre reajuste e reequilíbrio e da demonstração de que o custo realmente subiu (BRASIL, 2002, arts. 317 e 478 a 480).
Um posto de portaria em 12x36, por exemplo, não justifica aumento relevante em dezembro de 2026, porque a escala já cabe no limite de 42 horas. Um posto de limpeza em 6x1 justifica.
Terceirizar não livra o condomínio da questão trabalhista. Ele responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas do período em que o serviço foi prestado (BRASIL, 1974, art. 5º-A, § 5º; TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, Súmula 331). Se a empresa mantiver a 6x1 ou deixar de pagar horas extras, a conta pode chegar ao condomínio. Por isso, vale exigir todo mês a comprovação dos pagamentos e as escalas cumpridas.
Quanto a taxa de condomínio pode subir
As estimativas do setor variam. A AABIC fala em até 15% a mais no orçamento dos condomínios com equipe própria (O TEMPO, 2026; SEU DINHEIRO, 2026). O Secovi-SP, em números divulgados pelo jornal O Globo, estima cerca de 10% quando é preciso contratar mais um profissional para manter o serviço (CONDOMÍNIO SC, 2026). São médias de mercado, e cada condomínio precisa fazer a própria conta.
O gráfico abaixo mostra uma simulação simples: num condomínio em que a mão de obra é 55% do orçamento, cada aumento no custo da equipe se transforma em um aumento menor, mas sensível, na taxa.
Fonte: simulação do autor. Participação da mão de obra no orçamento: AABIC, citada por Seu Dinheiro (2026).
Para quem tem portaria em 12x36 e limpeza já em 5x2, o impacto em dezembro de 2026 tende a ser pequeno, e a conta mais pesada fica para dezembro de 2027. Quem tem limpeza ou portaria em 6x1 sente a diferença já no início de 2027.
O que fazer agora
O síndico não pode aumentar a taxa por conta própria. Cabe a ele elaborar o orçamento, mas quem aprova é a assembleia (BRASIL, 2002, arts. 1.348, VI, e 1.350). A assembleia de previsão orçamentária de fim de ano é o momento certo para incluir esse custo.
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Antes da assembleia de orçamento | Levantar as escalas de todos os funcionários, os contratos de terceirização e o gasto com horas extras. Simular o custo novo e incluí-lo na previsão orçamentária de 2027. |
| Até 15/12/2026 | Acabar com as escalas 6x1 e formalizar as novas escalas por escrito. Pedir à administradora ou ao contador que confira a convenção coletiva da categoria. |
| A partir de dezembro de 2026 | Analisar os pedidos de reajuste das terceirizadas com planilha aberta. |
| Ao longo de 2027 | Planejar a adaptação da 12x36 ao limite de 40 horas. Acompanhar a lei de regulamentação e a nova convenção coletiva. |
| Até 15/12/2027 | Escala definitiva de 40 horas em funcionamento. |
Fonte: elaborado pelo autor.
Como reduzir o impacto
| Medida | Como ajuda | Cuidado |
|---|---|---|
| Reorganizar as escalas, com folguista compartilhado | Evita contratar uma pessoa inteira para cada função. | Acumular funções pode gerar adicional; a função precisa constar do contrato. |
| Rever horários de limpeza e manutenção | Concentra o trabalho nos dias úteis. | Os condôminos precisam saber o que muda no fim de semana. |
| Portaria remota ou híbrida | É a maior economia possível, sobretudo em condomínios menores. | Depende de aprovação em assembleia e de avaliação de segurança. |
| Comparar equipe própria e terceirizada | Permite escolher o modelo mais barato com números reais. | Considerar o risco trabalhista nos dois modelos. |
| Reduzir outras despesas (energia, água, contratos) | Compensa parte do aumento. | O ganho é menor, mas imediato. |
| Reajuste escalonado ou fundo aprovado em assembleia | Evita um aumento brusco no boleto. | Precisa de aprovação dos condôminos. |
Fonte: elaborado pelo autor.
O que evitar
Cada condomínio tem uma realidade diferente de equipe, contrato e orçamento. Com as escalas e os contratos em mãos, a administradora e a assessoria jurídica conseguem calcular o impacto exato e indicar a melhor saída antes de dezembro.
Texto atualizado até 29 de outubro de 2026. A regulamentação da emenda e as novas convenções coletivas ainda podem alterar detalhes aqui descritos.
Referências
AGÊNCIA SENADO. Congresso promulga o fim da escala 6x1 e aposentadoria de agentes de saúde. Senado Notícias, Brasília, DF, 16 out. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/16/congresso-promulga-o-fim-da-escala-6x1-e-aposentadoria-de-agentes-de-saude. Acesso em: 29 out. 2026.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Congresso Nacional, [2026]. Art. 7º, com a redação da Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. Disponível em: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05. Acesso em: 29 out. 2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 29 out. 2026.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada de trabalho e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 out. 2026. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=503052. Acesso em: 29 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm. Acesso em: 29 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 29 out. 2026.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Congresso promulga emenda que acaba com escala 6x1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais. Agência Câmara de Notícias, Brasília, DF, out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1311797-congresso-promulga-emenda-que-acaba-com-escala-6x1-e-estabelece-jornada-maxima-de-40-horas-semanais. Acesso em: 29 out. 2026.
CONDOMÍNIO SC. Fim da escala 6x1: como a mudança vai impactar os condomínios? Florianópolis, 2026. Disponível em: https://condominiosc.com.br/secoes/mercado-condominial/6307-fim-da-escala-6x1-como-a-mudanca-vai-impactar-os-condominios. Acesso em: 29 out. 2026.
FENACON. Nota técnica: fim da escala 6x1. Brasília, DF: Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, out. 2026. Disponível em: https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2026/10/FCOM0007-Nota-Tecnica-6x1-.pdf. Acesso em: 29 out. 2026.
O POVO. Teresa Leitão sobre fim da escala 6x1: nada muda na essência da PEC. Fortaleza, 28 out. 2026. Disponível em: https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2026/10/28/teresa-leitao-sobre-fim-da-escala-6x1-nada-muda-na-essencia-da-pec.html. Acesso em: 29 out. 2026.
O TEMPO. Fim da escala 6x1 pode encarecer taxa de condomínio em até 15%; entenda o cálculo. Belo Horizonte, 23 out. 2026. Disponível em: https://www.otempo.com.br/economia/2026/10/23/fim-da-escala-6x1-pode-encarecer-taxa-de-condominio-em-ate-15-entenda-o-calculo. Acesso em: 29 out. 2026.
SEU DINHEIRO. Fim da escala 6x1 pode aumentar taxa de condomínio em até 15%, estima associação do setor. São Paulo, out. 2026. Disponível em: https://www.seudinheiro.com/2026/economia/fim-da-escala-6x1-pode-aumentar-taxa-de-condominio-em-ate-15-estima-associacao-do-setor-giov/. Acesso em: 29 out. 2026.
TEIXEIRA GOMES ADVOCACIA. Escala 12x36 depois da EC 141: o que muda. 2026. Disponível em: https://teixeiragomesadvocacia.adv.br/escala-12x36-fim-da-6x1/. Acesso em: 29 out. 2026.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Súmula nº 331. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Brasília, DF: TST, [2011].
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Súmula nº 431. Salário-hora. Empregado sujeito ao regime geral. Art. 58, caput, da CLT. 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200. Brasília, DF: TST, [2012].
Por Alan Jeffeson Lima de Moraes, advogado (OAB/MA 11.536). Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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