Alan Moraes Sociedade Individual de Advocacia

Artigo Condomínio · Trabalhista · 29 de outubro de 2026

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Alan Moraes Advocacia · alanmoraes.com.br · https://alanmoraes.com.br/artigo-fim-escala-6x1-condominios.html

O que aconteceu

No dia 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário (BRASIL, 2026; AGÊNCIA SENADO, 2026). A regra vale para todo empregador. O condomínio é empregador como qualquer empresa: assina carteira, paga folha e responde pelas obrigações trabalhistas dos seus funcionários.

O assunto pesa no bolso porque a mão de obra é a maior despesa do condomínio. Naqueles que têm equipe própria, ela representa entre 55% e 60% do orçamento mensal, segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), citada pelo portal Seu Dinheiro (2026). Qualquer mudança na jornada de porteiros, zeladores e auxiliares de limpeza chega, mais cedo ou mais tarde, ao boleto do condômino.

O que muda e quando

A redução não acontece de uma vez. A emenda criou uma transição em duas etapas, contadas da publicação no Diário Oficial, em 16/10/2026 (FENACON, 2026; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2026).

Quadro 1. Calendário da mudança
PeríodoJornada máximaDescanso semanalO que isso significa
Até 15/12/202644 horas1 diaContinua valendo a regra atual da CLT.
De 16/12/2026 a 15/12/202742 horas2 diasAcaba a escala 6x1. O funcionário trabalha, em regra, 5 dias e folga 2.
A partir de 16/12/202740 horas e 8 horas por dia2 diasRegra definitiva.

Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (1988, art. 7º, XIII e XV), Brasil (2026) e Fenacon (2026).

Um dos dois dias de descanso deve ser, de preferência, o domingo (BRASIL, 1988, art. 7º, XV). Alguns pontos ainda dependem de regulamentação: a própria emenda permite que uma lei trate de regimes de trabalho diferenciados (BRASIL, 1988, art. 7º, § 3º), e o Ministério do Trabalho prepara um decreto para orientar a transição (O POVO, 2026).

O salário fica igual, mas a hora fica mais cara

A emenda proíbe reduzir o salário. O funcionário que ganha R$ 1.600,00 por mês continua recebendo R$ 1.600,00, mas passa a trabalhar menos horas. Na prática, cada hora de trabalho fica mais cara, e isso se reflete na hora extra, no adicional noturno e em tudo o que é calculado por hora.

Quadro 2. Exemplo com salário de R$ 1.600,00
Hoje (44 h)A partir de 16/12/2026 (42 h)A partir de 16/12/2027 (40 h)
Divisor usado no cálculo220210200
Valor da hora normalR$ 7,27R$ 7,62R$ 8,00
Hora extra (50% a mais)R$ 10,91R$ 11,43R$ 12,00
Adicional noturno por hora (20%)R$ 1,45R$ 1,52R$ 1,60
Aumento no custo da hora+4,8%+10%

Fonte: cálculo do autor, com salário hipotético. O divisor 200 para a jornada de 40 horas segue a Súmula 431 do TST; o divisor 210 resulta da mesma conta para 42 horas.

Cada escala sente de um jeito

O impacto depende da escala que o condomínio usa hoje. O quadro abaixo resume as situações mais comuns.

Quadro 3. Impacto por tipo de escala
Situação de hojeA partir de 16/12/2026A partir de 16/12/2027Impacto
Zelador ou faxineira em 6x1 (44 h)Precisa passar a trabalhar 5 dias e folgar 2. O sábado ou o domingo fica descoberto.Máximo de 40 horas e 8 horas por dia.Alto e imediato
Portaria 24 horas em 6x1Com turnos de 8 horas e 2 folgas, 4 porteiros deixam de cobrir a semana inteira.A falta continua.Alto e imediato
Portaria 24 horas em 12x36Média de 42 horas por semana: cabe no limite.Passa do limite em cerca de 2 horas por semana para cada porteiro.Baixo agora, médio em 2027
Funcionário já em 5x2 com até 40 hNada muda.Nada muda.Nenhum
Mão de obra terceirizadaA empresa reorganiza as escalas e pode pedir reajuste.Novo pedido é possível.Depende do contrato

Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (1988), Brasil (1943, art. 59-A) e Teixeira Gomes Advocacia (2026).

A conta da portaria 24 horas

Uma portaria que funciona o dia inteiro, todos os dias, precisa de 168 horas de cobertura por semana. Com quatro porteiros, a equipe cobre 176 horas no limite atual de 44 horas, 168 horas no limite de 42 horas e apenas 160 horas no limite de 40 horas. A partir de dezembro de 2027, faltam 8 horas por semana.

Na escala 12x36, os mesmos quatro porteiros dão conta da semana até dezembro de 2027. Na escala 6x1 com turnos de 8 horas, o problema aparece antes: com duas folgas por semana, cada porteiro passa a trabalhar cinco turnos (40 horas), e os quatro deixam de cobrir a semana já em 16/12/2026, a menos que a convenção coletiva permita uma jornada diária um pouco maior. As saídas são um folguista, horas extras pagas ou a mudança de escala.

A escala 12x36 vai acabar?

Por enquanto, não. A emenda não proibiu a 12x36, e o artigo da CLT que autoriza essa escala continua em vigor (BRASIL, 1943, art. 59-A; TEIXEIRA GOMES ADVOCACIA, 2026). O que mudou foi o teto semanal. A 12x36 dá, em média, 42 horas por semana: cabe no limite de 2026, mas não no de 2027.

A emenda também abriu uma alternativa. A convenção ou o acordo coletivo pode adotar um regime de compensação diferente do 5x2, desde que o empregado tenha pelo menos uma folga em cada semana e, na média do mês, dois dias de descanso por semana (BRASIL, 1988, art. 7º, § 2º). Uma lei futura também poderá prever regimes diferenciados (BRASIL, 1988, art. 7º, § 3º).

Há um ponto de atenção que, na leitura deste autor, merece cuidado. A CLT permite a 12x36 por simples acordo individual escrito entre condomínio e funcionário, mas a nova regra constitucional de compensação fala apenas em convenção ou acordo coletivo. O condomínio que mantém a 12x36 só com acordo individual fica mais exposto a questionamento na Justiça do Trabalho. O mais seguro é verificar se a convenção coletiva da categoria na sua cidade prevê a escala e acompanhar a renegociação dessa convenção, que deverá se adaptar à emenda.

Condomínio com mão de obra terceirizada

Quem contrata empresa de portaria ou limpeza não lida diretamente com os funcionários, mas paga a conta pelo contrato. A empresa terá de reorganizar as escalas e deve pedir reajuste. O pedido pode ser legítimo, porque a mudança constitucional alterou o custo do serviço, mas não é automático: depende do que o contrato prevê sobre reajuste e reequilíbrio e da demonstração de que o custo realmente subiu (BRASIL, 2002, arts. 317 e 478 a 480).

Um posto de portaria em 12x36, por exemplo, não justifica aumento relevante em dezembro de 2026, porque a escala já cabe no limite de 42 horas. Um posto de limpeza em 6x1 justifica.

Terceirizar não livra o condomínio da questão trabalhista. Ele responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas do período em que o serviço foi prestado (BRASIL, 1974, art. 5º-A, § 5º; TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, Súmula 331). Se a empresa mantiver a 6x1 ou deixar de pagar horas extras, a conta pode chegar ao condomínio. Por isso, vale exigir todo mês a comprovação dos pagamentos e as escalas cumpridas.

Quanto a taxa de condomínio pode subir

As estimativas do setor variam. A AABIC fala em até 15% a mais no orçamento dos condomínios com equipe própria (O TEMPO, 2026; SEU DINHEIRO, 2026). O Secovi-SP, em números divulgados pelo jornal O Globo, estima cerca de 10% quando é preciso contratar mais um profissional para manter o serviço (CONDOMÍNIO SC, 2026). São médias de mercado, e cada condomínio precisa fazer a própria conta.

O gráfico abaixo mostra uma simulação simples: num condomínio em que a mão de obra é 55% do orçamento, cada aumento no custo da equipe se transforma em um aumento menor, mas sensível, na taxa.

Para quem tem portaria em 12x36 e limpeza já em 5x2, o impacto em dezembro de 2026 tende a ser pequeno, e a conta mais pesada fica para dezembro de 2027. Quem tem limpeza ou portaria em 6x1 sente a diferença já no início de 2027.

O que fazer agora

O síndico não pode aumentar a taxa por conta própria. Cabe a ele elaborar o orçamento, mas quem aprova é a assembleia (BRASIL, 2002, arts. 1.348, VI, e 1.350). A assembleia de previsão orçamentária de fim de ano é o momento certo para incluir esse custo.

Quadro 4. Cronograma sugerido para o síndico
QuandoO que fazer
Antes da assembleia de orçamentoLevantar as escalas de todos os funcionários, os contratos de terceirização e o gasto com horas extras. Simular o custo novo e incluí-lo na previsão orçamentária de 2027.
Até 15/12/2026Acabar com as escalas 6x1 e formalizar as novas escalas por escrito. Pedir à administradora ou ao contador que confira a convenção coletiva da categoria.
A partir de dezembro de 2026Analisar os pedidos de reajuste das terceirizadas com planilha aberta.
Ao longo de 2027Planejar a adaptação da 12x36 ao limite de 40 horas. Acompanhar a lei de regulamentação e a nova convenção coletiva.
Até 15/12/2027Escala definitiva de 40 horas em funcionamento.

Fonte: elaborado pelo autor.

Como reduzir o impacto

Quadro 5. Medidas para conter o custo
MedidaComo ajudaCuidado
Reorganizar as escalas, com folguista compartilhadoEvita contratar uma pessoa inteira para cada função.Acumular funções pode gerar adicional; a função precisa constar do contrato.
Rever horários de limpeza e manutençãoConcentra o trabalho nos dias úteis.Os condôminos precisam saber o que muda no fim de semana.
Portaria remota ou híbridaÉ a maior economia possível, sobretudo em condomínios menores.Depende de aprovação em assembleia e de avaliação de segurança.
Comparar equipe própria e terceirizadaPermite escolher o modelo mais barato com números reais.Considerar o risco trabalhista nos dois modelos.
Reduzir outras despesas (energia, água, contratos)Compensa parte do aumento.O ganho é menor, mas imediato.
Reajuste escalonado ou fundo aprovado em assembleiaEvita um aumento brusco no boleto.Precisa de aprovação dos condôminos.

Fonte: elaborado pelo autor.

O que evitar

Cada condomínio tem uma realidade diferente de equipe, contrato e orçamento. Com as escalas e os contratos em mãos, a administradora e a assessoria jurídica conseguem calcular o impacto exato e indicar a melhor saída antes de dezembro.

Texto atualizado até 29 de outubro de 2026. A regulamentação da emenda e as novas convenções coletivas ainda podem alterar detalhes aqui descritos.

Referências

AGÊNCIA SENADO. Congresso promulga o fim da escala 6x1 e aposentadoria de agentes de saúde. Senado Notícias, Brasília, DF, 16 out. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/16/congresso-promulga-o-fim-da-escala-6x1-e-aposentadoria-de-agentes-de-saude. Acesso em: 29 out. 2026.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Congresso Nacional, [2026]. Art. 7º, com a redação da Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. Disponível em: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05. Acesso em: 29 out. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 29 out. 2026.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada de trabalho e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 out. 2026. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=503052. Acesso em: 29 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm. Acesso em: 29 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 29 out. 2026.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Congresso promulga emenda que acaba com escala 6x1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais. Agência Câmara de Notícias, Brasília, DF, out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1311797-congresso-promulga-emenda-que-acaba-com-escala-6x1-e-estabelece-jornada-maxima-de-40-horas-semanais. Acesso em: 29 out. 2026.

CONDOMÍNIO SC. Fim da escala 6x1: como a mudança vai impactar os condomínios? Florianópolis, 2026. Disponível em: https://condominiosc.com.br/secoes/mercado-condominial/6307-fim-da-escala-6x1-como-a-mudanca-vai-impactar-os-condominios. Acesso em: 29 out. 2026.

FENACON. Nota técnica: fim da escala 6x1. Brasília, DF: Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, out. 2026. Disponível em: https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2026/10/FCOM0007-Nota-Tecnica-6x1-.pdf. Acesso em: 29 out. 2026.

O POVO. Teresa Leitão sobre fim da escala 6x1: nada muda na essência da PEC. Fortaleza, 28 out. 2026. Disponível em: https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2026/10/28/teresa-leitao-sobre-fim-da-escala-6x1-nada-muda-na-essencia-da-pec.html. Acesso em: 29 out. 2026.

O TEMPO. Fim da escala 6x1 pode encarecer taxa de condomínio em até 15%; entenda o cálculo. Belo Horizonte, 23 out. 2026. Disponível em: https://www.otempo.com.br/economia/2026/10/23/fim-da-escala-6x1-pode-encarecer-taxa-de-condominio-em-ate-15-entenda-o-calculo. Acesso em: 29 out. 2026.

SEU DINHEIRO. Fim da escala 6x1 pode aumentar taxa de condomínio em até 15%, estima associação do setor. São Paulo, out. 2026. Disponível em: https://www.seudinheiro.com/2026/economia/fim-da-escala-6x1-pode-aumentar-taxa-de-condominio-em-ate-15-estima-associacao-do-setor-giov/. Acesso em: 29 out. 2026.

TEIXEIRA GOMES ADVOCACIA. Escala 12x36 depois da EC 141: o que muda. 2026. Disponível em: https://teixeiragomesadvocacia.adv.br/escala-12x36-fim-da-6x1/. Acesso em: 29 out. 2026.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Súmula nº 331. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Brasília, DF: TST, [2011].

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Súmula nº 431. Salário-hora. Empregado sujeito ao regime geral. Art. 58, caput, da CLT. 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200. Brasília, DF: TST, [2012].

Por Alan Jeffeson Lima de Moraes, advogado (OAB/MA 11.536). Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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