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O que é a reforma
A reforma tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 (BRASIL, 2023; BRASIL, 2025). Ela substitui cinco tributos por dois. PIS, Cofins e IPI dão lugar à CBS, que é federal. ICMS e ISS dão lugar ao IBS, de estados e municípios. A ideia central é a não cumulatividade: cada empresa paga o imposto sobre o que vende e desconta, como crédito, o imposto que pagou nas compras.
Para o condomínio, esse detalhe faz toda a diferença. Quem não é contribuinte não toma crédito. Assim, o imposto que vem embutido na nota do fornecedor vira custo definitivo, e quem paga é o condômino.
O calendário da transição
| Ano | O que acontece | Efeito para o condomínio |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, destacados nas notas, sem aumento efetivo de carga. | Nenhum aumento de custo. As notas dos fornecedores começam a trazer os novos campos. |
| 2027 e 2028 | PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada por inteiro. O IBS continua simbólico (0,1%). | Primeiro impacto nos contratos de serviço, sobretudo os de mão de obra. |
| 2029 a 2032 | ISS e ICMS caem gradualmente (90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais), e o IBS sobe na mesma medida. | O custo dos contratos muda um pouco a cada ano. |
| 2033 | ISS e ICMS deixam de existir. IBS e CBS passam a valer por inteiro. | Fim da transição. |
Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (2023), Brasil (2025) e Grupo Gen (2026).
A alíquota ainda não está fechada. Para 2027, o Tribunal de Contas da União aprovou em 28/10/2026 o cálculo de 11,3% para a CBS, que ainda depende de resolução do Senado até 15 de dezembro; com o desconto previsto em lei para 2027 e 2028, a alíquota aplicada deve ficar em 11,2% (PODER360, 2026). Para o sistema completo, o Comitê Gestor do IBS estimou uma alíquota somada de 27,91% (CONTMATIC, 2026). A lei prevê mecanismos para trazer a carga de volta a 26,5% se ela passar desse limite.
A taxa condominial paga imposto?
Não, em regra. A Lei Complementar 214/2025 coloca o condomínio edilício entre as entidades que não são contribuintes do IBS e da CBS (BRASIL, 2025, art. 26). A cota condominial é rateio de despesas entre os condôminos, e não preço de um serviço vendido. A regra foi mantida no regulamento da CBS (BRASIL, 2026a).
Há duas exceções, previstas no § 2º do art. 26, com a redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 (BRASIL, 2026b; CONJUR, 2026):
| Situação | Paga IBS e CBS? | Sobre o quê |
|---|---|---|
| Condomínio que só recebe as cotas dos condôminos | Não | Nada. |
| Condomínio com receitas de terceiros (antena, publicidade, aluguel de espaço), mas em que as cotas são 80% ou mais da receita total | Não | Nada. |
| Condomínio em que as cotas ficam abaixo de 80% da receita total | Sim, em parte | Sobre as operações com terceiros, com crédito proporcional a essas receitas. |
| Condomínio que opta pelo regime regular | Sim, em tudo | Sobre todas as taxas e valores cobrados de condôminos e terceiros, com direito a crédito sobre as compras. |
Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (2025, art. 26, § 2º) e Brasil (2026a).
Um exemplo ajuda. Um condomínio que arrecada R$ 100 mil por mês em cotas e recebe R$ 5 mil pelo aluguel do topo do prédio a uma operadora de telefonia está tranquilo: as cotas representam cerca de 95% da receita. Já um condomínio misto, com lojas alugadas, estacionamento rotativo e painéis de publicidade, pode passar do limite. O síndico deve acompanhar esse percentual de perto. A lei ainda não deixa claro em que período ele será apurado, e a Receita Federal precisa esclarecer esse ponto (RADAR DA REFORMA TRIBUTÁRIA, 2026).
Quando o condomínio passar a ser tributado sobre o aluguel de espaços, a lei prevê redução de 70% nas alíquotas para locação e cessão onerosa de imóveis (BRASIL, 2025, art. 261, parágrafo único; SIENGE, 2026).
Vale a pena optar pelo regime regular?
Para o condomínio residencial, quase nunca. A opção faz o IBS e a CBS incidirem sobre todas as cotas, e os moradores, que são pessoas físicas, não aproveitam esse imposto. Os créditos que o condomínio ganharia sobre as compras dificilmente compensam, porque a maior despesa costuma ser a folha, que não gera crédito (MURAYAMA, 2026).
No condomínio comercial a conta pode ser outra. Se os condôminos são empresas do regime regular, elas podem descontar o imposto da cota como crédito, e o condomínio recupera o imposto pago aos fornecedores. A decisão exige simulação com o contador. Quem opta fica vinculado ao regime por, no mínimo, 12 meses (MURAYAMA, 2026).
Onde está o impacto: os contratos de serviço
O condomínio não paga IBS e CBS sobre a cota, mas paga dentro do preço de tudo o que contrata. As empresas de portaria, limpeza, conservação e segurança vendem, basicamente, mão de obra. Como o salário dos empregados delas não gera crédito, quase todo o imposto incide sobre o valor cheio da nota (OMIE, 2026; PLANNING, 2026).
O gráfico abaixo compara o peso dos tributos sobre o consumo num serviço só de mão de obra, prestado por empresa do lucro presumido, com ISS de 5%. Hoje são cerca de 8,7% (3,65% de PIS e Cofins mais o ISS). Em 2027, com a CBS no lugar do PIS e da Cofins, passa a cerca de 16%. Ao fim da transição, chega a cerca de 26,5%.
Fonte: simulação do autor, com empresa do lucro presumido, ISS de 5%, CBS de 11,2% em 2027 (PODER360, 2026), alíquota total de 26,5% em 2033 e nenhum crédito.
Na prática, se a empresa repassar tudo, o mesmo serviço fica cerca de 7% mais caro em 2027 e cerca de 15,6% mais caro em 2033, sempre em comparação com hoje. É o pior cenário. O aumento real tende a ser menor quando a empresa tem créditos (materiais, uniformes, equipamentos, veículos) ou já está no lucro real, que paga PIS e Cofins de 9,25%.
| Modelo | O que muda | Tendência de custo |
|---|---|---|
| Equipe própria (carteira assinada) | Salário não tem IBS nem CBS. INSS, FGTS e demais encargos continuam como hoje. | Estável |
| Terceirizada do lucro presumido ou do lucro real | Passa a cobrar IBS e CBS sobre a nota. Tem pouco crédito, porque a maior parte do custo é salário. | Alta, maior nos serviços só de mão de obra |
| Terceirizada do Simples Nacional | Pode continuar no Simples, pagando como hoje. O condomínio, que não usa crédito, não perde nada com isso. | Estável ou pequena alta |
| Portaria remota | Combina serviço com equipamentos, sistemas, internet e central de monitoramento, que geram crédito para a empresa. O aumento tende a ser menor que o da portaria presencial terceirizada. | Alta moderada |
| Administradora e manutenção | Passam a cobrar IBS e CBS como qualquer prestador de serviço. | Alta, conforme a estrutura da empresa |
Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (2025), Omie (2026), Planning (2026) e Fenacon (2026).
Uma consequência merece registro. Pela primeira vez em muito tempo, a terceirização pode deixar de ser automaticamente a opção mais barata. Para o condomínio, que não aproveita crédito, o funcionário próprio não carrega IBS nem CBS, enquanto o terceirizado carrega. A comparação entre os dois modelos precisa ser refeita com os números de 2027, sem esquecer o risco trabalhista que a equipe própria traz.
Fornecedor do Simples Nacional também ganha vantagem. Para empresas do regime regular, comprar do Simples rende menos crédito. Para o condomínio, que não toma crédito nenhum, isso é indiferente, e o preço tende a ser menor (FENACON, 2026).
Quanto a taxa pode subir
As estimativas variam. Uma empresa de software do setor fala em altas de 2,1% a 6,5% na taxa (GROUP SOFTWARE, 2026). Outras análises indicam que prestadores podem precisar reajustar seus preços em até 15% (CONDOFY, 2026). Há também quem lembre que, para alguns contratos, a carga pode até diminuir, dependendo da estrutura do prestador (SINDICONLINE, 2026).
O gráfico 2 mostra o pior cenário, em que os contratos ficam 7% mais caros em 2027 e 15,6% mais caros em 2033, conforme o peso dos terceirizados no orçamento. Um condomínio com equipe própria e poucos contratos sente pouco; um condomínio inteiramente terceirizado sente mais.
Fonte: simulação do autor, com repasse integral dos tributos pelos fornecedores e nenhum crédito.
As contas de energia, água, gás e telefone também passam a ter IBS e CBS no lugar de ICMS, PIS e Cofins. O efeito depende do serviço e da alíquota de cada estado e ainda não pode ser estimado com segurança.
Notas fiscais: o que muda
Desde 2026, as notas dos fornecedores trazem campos de IBS e CBS. O condomínio deve conferir se o imposto está destacado corretamente, porque a nota passa a ser a prova do que foi pago. Erros de classificação podem gerar cobranças futuras para o fornecedor e discussões sobre o preço.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 incluiu as cobranças e demais valores condominiais no cronograma de documentos fiscais eletrônicos, a partir de 1º de dezembro de 2026, com um código próprio na NFS-e nacional (MAZUTTI RIBAS STERN, 2026; WINKER, 2026). Houve quem lesse a regra como restrita ao condomínio contribuinte, como o optante pelo regime regular ou o que ficou abaixo dos 80% (LOWNDES, 2026). O regulamento da CBS afasta essa leitura: o art. 115, VI, “d”, do Decreto 12.955/2026 obriga o condomínio edilício a emitir o documento fiscal mesmo quando não é contribuinte, e nenhum ato conjunto usou, até aqui, a autorização do § 2º do mesmo artigo para dispensá-lo (BRASIL, 2026a). A nota da cota sai sem IBS e CBS, porque a obrigação de emitir não cria o tributo. A falta de emissão, porém, expõe o condomínio à multa do art. 577, XI, do decreto. O síndico deve combinar desde já com a administradora e o contador como as notas serão emitidas.
| Tipo de nota | O que o síndico deve fazer |
|---|---|
| Notas recebidas dos fornecedores | Conferir o destaque de IBS e CBS e guardar as notas. Pedir ao contador que atualize as retenções que o condomínio faz hoje nas notas de serviço. |
| Notas de receitas com terceiros (antena, publicidade, aluguel de espaço) | Mapear todas essas receitas e calcular quanto representam da receita total. Ver com o contador se haverá obrigação de emitir nota. |
| Cobrança das cotas (a partir de 1º/12/2026) | Acompanhar a orientação oficial sobre o alcance da obrigação. Não emitir nem deixar de emitir sem orientação do contador. |
Fonte: elaborado pelo autor com base em Mazutti Ribas Stern (2026), Lowndes (2026) e Winker (2026).
Para o proprietário que aluga a unidade, há uma boa notícia: quando cobrada separadamente, a cota condominial ordinária não entra na base de cálculo do IBS e da CBS sobre o aluguel, nos casos em que o locador for contribuinte (SIENGE, 2026).
O que fazer agora
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Na previsão orçamentária de 2027 | Listar os contratos de serviço, o regime tributário de cada fornecedor (Simples, presumido ou real) e o valor anual. Reservar margem para reajustes a partir de janeiro. |
| Até dezembro de 2026 | Mapear receitas com terceiros e calcular o percentual das cotas sobre a receita total. Alinhar com a administradora a questão das notas fiscais. |
| Ao renovar ou assinar contratos | Incluir cláusula de reequilíbrio que exija planilha de custos e repasse só do efeito tributário comprovado. Pedir propostas de empresas de regimes diferentes. |
| Ao longo de 2027 | Comparar equipe própria, terceirização e portaria remota com os preços já com CBS. |
| De 2029 a 2033 | Revisar os contratos a cada ano, conforme o ISS cai e o IBS sobe. |
Fonte: elaborado pelo autor.
O que evitar
A reforma não transforma a taxa condominial em tributo, mas muda o preço de quase tudo o que o condomínio compra. Quem revisar contratos e receitas com antecedência atravessa a transição com reajustes menores e mais previsíveis.
Texto atualizado até 29 de outubro de 2026. Regulamentos, resoluções do Comitê Gestor e a alíquota definitiva ainda podem alterar detalhes aqui descritos.
Referências
BRASIL. Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026. Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Brasília, DF: Presidência da República, 2026a. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-publicacaooriginal-179077-pe.html. Acesso em: 29 out. 2026.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 29 out. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.pdf. Acesso em: 29 out. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS e a distribuição da receita, e altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Brasília, DF: Presidência da República, 2026b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm. Acesso em: 29 out. 2026.
CONDOFY. O impacto da reforma tributária nos condomínios. 2026. Disponível em: https://www.condofy.com.br/articles/impacto-reforma-tributaria-condominios. Acesso em: 29 out. 2026.
CONJUR. Condomínios edilícios no IBS e na CBS: entre a não incidência, a opção pelo regime regular e as incertezas. Consultor Jurídico, São Paulo, 20 jul. 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-jul-20/condominios-edilicios-no-ibs-e-na-cbs-entre-a-nao-incidencia-a-opcao-pelo-regime-regular-e-as-incertezas/. Acesso em: 29 out. 2026.
CONTMATIC. Alíquota de referência IBS e CBS: 27,91% e a trava de 26,5%. 2026. Disponível em: https://simplifique.contmatic.com.br/blogs/aliquota-referencia-ibs-cbs-cgibs-estima-27-91. Acesso em: 29 out. 2026.
FENACON. Simples Nacional e IBS/CBS: impactos para fornecedor e cliente. Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/simples-nacional-e-ibs-cbs-impactos-para-fornecedor-e-cliente/. Acesso em: 29 out. 2026.
GROUP SOFTWARE. Reforma tributária para condomínios: impactos práticos para administradoras. 2026. Disponível em: https://www.groupsoftware.com.br/blog/reforma-tributaria/. Acesso em: 29 out. 2026.
GRUPO GEN. Reforma tributária: cronograma de implantação dos novos tributos IS, IBS e CBS. 2026. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/tributario/reforma-tributaria-cronograma-de-implantacao-dos-novos-tributosis-ibs-e-cbs/. Acesso em: 29 out. 2026.
LOWNDES. Condomínio vai ter que emitir nota fiscal da cota? O que muda em 1º de dezembro de 2026. 2026. Disponível em: https://www.lowndes.com.br/noticias/nota-fiscal-cota-condominial/. Acesso em: 29 out. 2026.
MAZUTTI RIBAS STERN SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Publicado Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: definido o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. 2026. Disponível em: https://mrsadvogados.com/publicado-ato-conjunto-rfb-cgibs-no-4-2026-definido-o-cronograma-de-obrigatoriedade-dos-documentos-fiscais-eletronicos-do-ibs-e-da-cbs/. Acesso em: 29 out. 2026.
MURAYAMA. Quando pagar IBS e CBS pode ser vantajoso para o condomínio? 14 out. 2026. Disponível em: https://murayama.com.br/2026/10/14/quando-pagar-ibs-e-cbs-pode-ser-vantajoso-para-o-condominio/. Acesso em: 29 out. 2026.
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SIENGE. Reforma tributária e tributação na locação de imóveis. 2026. Disponível em: https://sienge.com.br/blog/reforma-tributaria-e-tributacao-na-locacao-de-imoveis/. Acesso em: 29 out. 2026.
SINDICONLINE. Reforma tributária pode alterar custos condominiais a partir de 2027. Santos, 2026. Disponível em: https://www.sindiconline.com.br/noticia/1509/santos/materias/reforma-tributaria-pode-alterar-custos-condominiais-a-partir-de-2027.html. Acesso em: 29 out. 2026.
WINKER. Reforma tributária: condomínios ganham código próprio na NFS-e. 2026. Disponível em: https://www.winker.com.br/blog/reforma-tributaria-condominios-ganham-codigo-proprio-na-nfs-e/. Acesso em: 29 out. 2026.
Por Alan Jeffeson Lima de Moraes, advogado (OAB/MA 11.536). Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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